Levítico 25
1 - Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3 - Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos
4 - mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor
5 - O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás
6 - Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 - e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra
8 - Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos
9 - Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta
10 - E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes
11 - Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu
12 - Porque é jubileu
13 - Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14 - Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15 - Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 - Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço
17 - Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo
18 - Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis
19 - Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar
20 - Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21 - então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 - No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha
23 - Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha
24 - Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra.
25 - Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 - E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27 - contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28 - Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu
29 - Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda
30 - Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência
31 - Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra
32 - Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33 - E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu
34 - Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35 - Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás
36 - Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 - Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38 - Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 - Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 - Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo
41 - então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.
42 - Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito
43 - Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 - E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45 - Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra
46 - E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão
47 - Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48 - depois que se houver vendido, poderá ser remido
49 - ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo
50 - E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu
51 - Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção
52 - e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele
53 - Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador
54 - E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55 - Porque os filhos de Israel são meus servos