Números 30
1 - Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou.
2 - Quando um homem fizer um voto a Jeová, ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra
3 - Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová, ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade
4 - e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
5 - Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou
6 - Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos, ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma
7 - se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber
8 - Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma
9 - Mas o voto duma viúva, ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
10 - Se ela fez o voto em casa de seu marido, ou com juramento obrigou-se a alguma abstinência,
11 - e o marido o soube, e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença
12 - Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou
13 - Todo o voto, e todo o juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido, ou pode anulá-lo.
14 - Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela, e tudo aquilo a que ela se obrigou
15 - Mas, se ele os anular, depois que soube
16 - Estes são os estatutos, que Jeová ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.