Levítico 13
1 - Disse Jeová a Moisés e a Arão:
2 - Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes.
3 - O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra: o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.
4 - Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne, e não parecer mais funda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5 - Ao sétimo dia o sacerdote o examinará
6 - Ao sétimo dia o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura, e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo.
7 - Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará.
8 - O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
9 - Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote.
10 - O sacerdote o examinará: se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pêlo, e aparecer na inchação carne viva,
11 - é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo
12 - Se a lepra se espalhar pela pele, e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote
13 - este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca
14 - Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo.
15 - O sacerdote examinará a carne viva, e declarará o homem imundo
16 - Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote,
17 - e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
18 - Quando sarar a carne, em cuja pele houver uma úlcera,
19 - e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote
20 - e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
21 - Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 - Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
23 - Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera
24 - Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca
25 - o sacerdote a examinará. Se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele
26 - Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura
27 - Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
28 - Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura
29 - Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
30 - o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 - Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha
32 - ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
33 - o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34 - Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem
35 - Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele,
36 - o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo: o homem está imundo.
37 - Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 - Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 - o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
40 - Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo
41 - Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo
42 - Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho
43 - O sacerdote examinará ao homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 - o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
45 - Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo, imundo.
46 - Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
47 - O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho
48 - seja na urdidura, seja na trama
49 - se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele
50 - O sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 - Ao sétimo dia examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora
52 - Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feito de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora
53 - Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele
54 - o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra, e encerrá-lo-á por mais sete dias.
55 - O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
56 - Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
57 - Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante
58 - O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
59 - Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.